O olhar de três gerações de mulheres a respeito do casamento 1. The point of view of three generations of women about marriage. Universidade Presbiteriana Mackenzie. O objetivo deste trabalho foi investigar o olhar de três gerações de mulheres a respeito do casamento e suas respectivas facetas. Buscou-se entender como as mulheres vivenciam e percebem os relacionamentos amorosos. Para tal, foi utilizado o método qualitativo e a amostra foi composta por seis mulheres, sendo duas adolescentes, duas adultas e duas da terceira idade. Com cada sujeito da pesquisa foi realizada uma entrevista semi-dirigida e aplicadas quatro pranchas do TAT. The purpose of this work was to investigate the point of view about marriage of three generations of women in order to understand how they experience this relationship.
Caroline Bourdot Back. Com o surgimento das primeiras sociedadeshouve a necessidade de se codificar o Direito Civil. Pereira,p. Havia diferenciações entre a família legítima e ilegítima. A legítima era formada por meio do casamento. Oliveira,p. Rodrigues,p. Santos,p.
Cadastre seu e-mail para receber também:. Neste caso, fica delimitado o objetivo de constituir família? Isso porque se compreendeu que:. Isso porque a publicidade, a continuidade e a durabilidade podem, também, ser encontradas nas relações de namoro e amizade, por exemplo. LEI N.
O presente artigo tem por objeto o contrato de namoro, com a função de se discutir sua validade, benefício como se seria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, buscando esplendor jurídico no Direito Civil Contratual e no Direito de Família. Neste próprio contexto jurídico, Euclides de Oliveira leciona que o namoro é tido quanto uma escalada do afeto, ou seja, um crescente processo de convivência que pode encaminhar a uma futura parentela, vejamos:. Nas palavras da autora:. As uniões que surgiam além dos laços matrimoniais eram chamadas de concubinato. Leste termo, apesar de técnico-jurídico, indica uma forma de vida ou um governo carregado de preconceitos, uma vez que, devido à carga negativa associada ao termo, é ofensivo nomear uma mulher de concubina, traduzindo-se em um julgamento de sua conduta moral e sexual. Assumem conjuntamente obrigações, deveres, com consequências pessoais e patrimoniais. A pessoa que se relaciona com outra comprometida deve ser responsabilizada por seus atos, escolhas, e deve suportar as consequências. Cada caso é singular e deve ser analisado.